- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto:
- a)Dois anos após a data da sua publicação;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do conselho académico.
- 2 -As alterações ao regulamento exigem a aprovação por maioria absoluta dos membros do conselho académico.
Artigo 21.º — Revisão do regulamento
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004