- 1 -Aos candidatos que à data de homologação do presente regulamento tenham requerido provas de doutoramento aplica-se o constante do regulamento anexo ao despacho RT-23/93, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo despacho RT-40/98, de 10 de Julho, salvo se o candidato declarar optar pelo novo regime, sem prejuízo do cumprimento do disposto nos artigos 12.º e 15.º do presente regulamento.
- 2 -Aos candidatos que tenham sido admitidos à preparação de doutoramento à data de homologação do presente regulamento e não tenham ainda requerido provas aplica-se o constante do regulamento anexo ao despacho RT23/93, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo despacho RT-40/98, de 10 de Julho, excepto no caso de explicitamente requererem a aplicação deste no prazo de 90 dias após a sua publicação.
- 3 -Todos os candidatos que tenham sido admitidos à preparação de doutoramento devem proceder ao registo da tese, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 22.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004