- 1 -A classificação final do MSO é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.
- 2 -A classificação final é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 3 -Haverá uma classificação final da fase curricular que será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares.
- 4 -A conclusão da fase curricular, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma que, de acordo com as especializações existentes se denominará "curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho" ou "curso de pós-graduação em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho".
Artigo 16.º — Classificação final
Vigente desde: 23/11/2018
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Em vigor desde 23/11/2018