- 1 -São admitidos como candidatos ao MSO:
- a)Para a Especialização em Medicina do Trabalho - licenciados em Medicina ou os detentores do Mestrado Integrado em Medicina;
- b)Para a Especialização em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho - licenciados em áreas ligadas à saúde como: Enfermagem, Ambiente, Engenharia, Química, Biologia, Ergonomia e outras áreas afins
- 2 -As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela ENSP.
- 3 -As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo Conselho Científico, constituído por três docentes, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e uma avaliação global.
- 4 -Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo e fundamentando as opções efetuadas.
- 5 -O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da ENSP.
- 6 -A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 5.º — Regras de admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 23/11/2018
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Em vigor desde 23/11/2018