- 1 -A fase de preparação, elaboração e discussão da Dissertação, conducente à sua avaliação, só poderá ser completada pelos discentes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos do curso, em cumprimento das regras estabelecidas pelo Conselho Científico da ENSP.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, o acesso à elaboração da Dissertação é permitido quando os discentes tenham obtido aprovação em 90 % dos créditos da fase curricular, correspondendo a 54 créditos (ECTS), desde que os restantes sejam completados no período correspondente ao 3.º semestre
Artigo 8.º — Dissertação
Vigente desde: 23/11/2018
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