Cabe ao Reitor, ou a quem este delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente através de:
- a)Consulta regular aos trabalhadores da UAlg;
- b)Consulta regular aos dirigentes da UAlg;
- c)Verificação da operacionalidade de mecanismos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da inexistência de represálias sobre denunciantes e participantes;
- d)Implementação de um plano de formação regular com incidência na prevenção do assédio e na promoção da não discriminação;
- e)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação relativas à prevenção do assédio;
- f)Divulgação do presente Código a todos os trabalhadores e demais colaboradores elencados no artigo 2.º;
- g)Introdução de declaração de conhecimento e vinculação às normas do Código de Conduta no processo de admissão de trabalhadores.