- 1 -O CCA e as suas Secções Autónomas reúnem ordinariamente de acordo com o calendário a seguir indicado e sempre que necessário, por convocatória do seu Presidente:
- a)Durante o último trimestre de cada ano, a fim de estabelecer as orientações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10 do presente regulamento;
- b)Durante o mês de Março a fim de exercer as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Reuniões
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009