Regulamento da avaliação de desempenho do pessoal não docente
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Considera-se, para os efeitos previstos no presente regulamento que:
Competências do dirigente máximo do serviço
Compete ao dirigente máximo do serviço:
Avaliadores
Diferenciação de Desempenho
As percentagens máximas para diferenciação de desempenho incidem sobre o universo de trabalhadores afecto a cada unidade orgânica do IPS, com aproximação à unidade por excesso, e a sua distribuição é fixada anualmente por carreiras, em cada unidade orgânica.
Publicitação
Anualmente são publicitados em cada unidade orgânica e serviços e na página electrónica do IPS:
Confidencialidade
Reclamação e impugnação
Composição
Competências
Competências do Presidente do CCA
Ao Presidente do CCA compete, especificamente:
Reuniões
Quórum e deliberações
Harmonização das propostas de avaliação
A harmonização das propostas de avaliação implica a garantia de cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, competindo ao CCA/Secção Autónoma a comunicação de novas orientações aos avaliadores caso tenham sido ultrapassadas as percentagens definidas.
Reconhecimento das propostas de avaliação
O reconhecimento de desempenho excelente implica declaração formal da respectiva Secção Autónoma do CCA.
Actas
Comissões Paritárias
No Instituto Politécnico de Santarém existem tantas comissões paritárias quantas as unidades orgânicas, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento aplicam-se as disposições legais relativas ao SIADAP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
201714221