A harmonização das propostas de avaliação implica a garantia de cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, competindo ao CCA/Secção Autónoma a comunicação de novas orientações aos avaliadores caso tenham sido ultrapassadas as percentagens definidas.
Artigo 14.º — Harmonização das propostas de avaliação
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009