- 1 -Os projetos referidos no artigo 2.º devem obrigatoriamente conter os seguintes elementos:
- a)Descrição do projeto, incluindo uma versão preliminar de plano de negócios;
- b)Curriculum vitae de todos os proponentes envolvidos na startup ou proposta de projeto;
- c)Certidão permanente da empresa/startup ou declaração de compromisso do responsável ou responsáveis do projeto;
- 2 -Podem ser solicitados pela Comissão de Avaliação outros documentos técnicos, em fase de avaliação, bem como esclarecimentos adicionais.
- 3 -O prémio será atribuído com o fim exclusivo de desenvolvimento do projeto no prazo subsequente de doze meses.
- 4 -O prémio poderá incluir a criação de uma startup, como capital semente do projeto apresentado, a constituir no prazo máximo de seis meses após a atribuição do prémio.
Artigo 3.º — Verificação da conformidade da admissibilidade ao prémio
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022