- 1 -A avaliação das candidaturas será feita por uma Comissão de Avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Inovação e excelência técnica/científica da empresa/projeto (ponderação global 50 %);
- b)Viabilidade técnica e económica da empresa/projeto (ponderação global 35 %);
- c)Credibilidade dos curricula vitae dos proponentes (ponderação global 15 %);
- 2 -A decisão da Comissão de Avaliação constará de ata devidamente assinada.
- 3 -Das decisões dos membros da Comissão de Avaliação não cabe recurso.
Artigo 4.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 09/09/2022
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