O presente despacho regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário (docentes) aposentados ou reformados para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente em grupo de recrutamento deficitário ou em escola carenciada não garantidas através dos procedimentos concursais previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, de acordo com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024