- 1 -Compete à DGAE proceder à seleção e à colocação dos candidatos inseridos na bolsa, respeitando a ordem decrescente constante da mesma.
- 2 -Os docentes a que se refere o número anterior podem ser colocados em horários completos ou incompletos, de duração igual ou inferior ao ano letivo.
- 3 -Os candidatos cuja colocação caduque antes do termo do ano letivo podem regressar à bolsa para o efeito de nova colocação, desde que manifestem interesse nesse sentido.
Artigo 13.º — Colocação dos candidatos
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024