- 1 -A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se no sítio eletrónico da DGAE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
- 2 -Os candidatos colocados devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados até ao segundo dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do artigo seguinte, o incumprimento do previsto nos números anteriores determina a anulação da colocação.
- 4 -Caso o candidato não cumpra o dever de apresentação, o AE/EnA comunica esse facto à DGAE, através do respetivo sítio eletrónico, no prazo máximo de dois dias úteis após o termo do prazo previsto no n.º 2.
- 5 -Nas situações de incumprimento do dever de aceitação ou do dever de apresentação previstos nos n.os 1 e 2, a DGAE procede a nova colocação, tendo em conta a ordenação dos candidatos na bolsa, no prazo máximo de dois dias úteis após tomar conhecimento daqueles factos.
Artigo 14.º — Aceitação e apresentação
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024