- 1 -O procedimento a que se refere o artigo 1.º tem periodicidade anual.
- 2 -O procedimento é aberto pelo diretor-geral da Administração Escolar, mediante aviso a publicitar no sítio eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) por um prazo mínimo de 10 dias úteis, sem prejuízo de ao longo do ano letivo poderem ser abertos novos prazos de candidatura, para a integração de novos candidatos na bolsa, a determinar pelo diretor-geral da Administração Escolar.
- 3 -Do aviso de abertura constam, obrigatoriamente, as seguintes menções:
- a)O tipo de procedimento e a referência à legislação e à regulamentação aplicáveis;
- b)Os requisitos de admissão ao procedimento;
- c)A entidade à qual deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respetivo endereço eletrónico, dos documentos a juntar e dos demais elementos necessários à correta formalização da candidatura;
- d)O local da publicitação da bolsa de candidatos;
- e)A obrigatoriedade da utilização de formulários eletrónicos em todas as etapas do procedimento;
- f)Os motivos de exclusão da candidatura;
- g)Os campos inalteráveis no procedimento relativo ao aperfeiçoamento da candidatura;
- h)O calendário indicativo das várias fases do procedimento;
- i)A documentação exigida para a apreciação e a validação da candidatura;
- j)A menção da regra para apuramento da quota de emprego por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação;
- k)As situações que conduzem à eliminação dos candidatos da bolsa.
Artigo 3.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024