- 1 -Para o efeito do disposto no artigo 1.º, é constituída uma bolsa de docentes aposentados ou reformados, nos termos do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
- 2 -A integração na bolsa a que se refere o número anterior é feita mediante a apresentação de candidatura através de formulário eletrónico a disponibilizar pela DGAE, acessível no sítio eletrónico desta Direção-Geral, de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
- a)Os elementos legais de identificação do candidato;
- b)Os elementos necessários à ordenação do candidato;
- c)A formulação das preferências nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O formulário de candidatura a que se refere o número anterior deve ser preenchido de acordo com o disposto no aviso de abertura, sob pena de exclusão da candidatura.
- 4 -Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 devem ser comprovados mediante a apresentação, no AE/EnA de validação, de fotocópia simples dos documentos adequados, no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.
- 5 -Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto a declaração de autorização de acesso ao registo criminal, bem como a informação da Caixa Geral de Aposentações ou da segurança social sobre a situação do docente aposentado ou reformado, consoante o caso.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024