- 1 -Esgotado o prazo de notificação da decisão das reclamações que tenham sido apresentadas, as bolsas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações decididas favoravelmente aos candidatos.
- 2 -As bolsas definitivas de ordenação e de exclusão são homologadas pelo diretor-geral da Administração Escolar.
Artigo 9.º — Bolsa definitiva
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024