- 1 -Concluída a verificação dos requisitos de admissão, são elaboradas as bolsas provisórias:
- a)De candidatos admitidos e ordenados por grupo de recrutamento;
- b)De candidatos excluídos.
- 2 -As listas a que se refere o número anterior são publicitadas no sítio eletrónico da DGAE.
Artigo 8.º — Bolsa provisória
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024