- 1 -As listas dos candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e bem assim no endereço Internet do MNE - www.min-nestrangeiros.pt.
- 2 -As listas a que se refere o número anterior obedecerão a uma ordenação alfabética sem indicação das classificações obtidas.
- 3 -Das mesmas listas constarão as indicações do local, data, horário e demais condições de prestação da prova seguinte pelos candidatos aprovados.
Artigo 12.º — Listas de candidatos
Vigente desde: 02/06/2004
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Em vigor desde 02/06/2004