- 1 -Os resultados obtidos nas sucessivas provas, para efeitos de apuramento da classificação final, serão objecto da seguinte ponderação:
Prova escrita de língua portuguesa - factor de ponderação 2;
Prova escrita de línguas inglesa e francesa - factor de ponderação 1;
Prova escrita de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Prova oral de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Entrevista profissional de selecção - factor de ponderação 2.
- 2 -O exame psicológico de selecção é objecto de uma apreciação global visando a definição do candidato como Apto ou Não apto para o exercício das funções diplomáticas nos termos do artigo 19.º
Artigo 13.º — Factores de ponderação
Vigente desde: 02/06/2004
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