A lista de classificação final será sujeita à homologação do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, devendo ser enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo de cinco dias úteis sobre a data da homologação.
Artigo 23.º — Homologação
Vigente desde: 02/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/2004