Os despachos de nomeação serão proferidos após a realização dos procedimentos referidos no artigo anterior, sendo os candidatos providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.
Artigo 26.º — Despachos de nomeação
Vigente desde: 02/06/2004
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Em vigor desde 02/06/2004