- 1 -Os requerimentos de admissão, bem como os restantes documentos a que se refere o artigo anterior, deverão ser remetidos exclusivamente pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
- 2 -Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
- 3 -No requerimento de admissão o candidato indicará o endereço postal para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 8.º — Requerimentos de admissão
Vigente desde: 02/06/2004
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Em vigor desde 02/06/2004