- 1 -O TESV pode, em qualquer altura, desistir da frequência do CPTESV, mediante requerimento dirigido ao diretor da EAM.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o TESV pode submeter-se a concurso no próximo curso a realizar, sendo analisada a razão da desistência, no sentido de poder esta representar fator de exclusão.
Artigo 7.º — Desistência
Vigente desde: 27/01/2021
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Em vigor desde 27/01/2021