- 1 -O presente Regimento pode ser revisto, em qualquer momento, sendo as eventuais alterações aprovadas por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -Nos termos do número anterior, pode apresentar propostas de alteração ao Regimento qualquer membro do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
Artigo 11.º — Revisão
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023