- 1 -O Conselho de Escola só pode reunir e deliberar estando presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -Se ao fim de quinze minutos, não houver o quórum de funcionamento estabelecido, o Presidente do Conselho de Escola convocará nova reunião, com a antecedência mínima de 48 horas, sendo exigível o mesmo quórum de funcionamento previsto no número anterior.
- 3 -Por decisão do Conselho de Escola, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades convidadas.
Artigo 6.º — Quórum de funcionamento
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023