- 1 -De cada reunião do Conselho de Escola será elaborada a respetiva Ata.
- 2 -Compete ao Secretário a elaboração das Atas referidas no número anterior.
- 3 -No caso de ausência ou impedimento do Secretário, este será substituído por outro membro do Conselho de Escola.
- 4 -Nos termos do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, de cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
- 5 -As atas são lavradas pelo secretário e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
- 6 -Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- 7 -Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
- 8 -O conjunto das atas é autuado e paginado de modo a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir o seu extravio.
- 9 -As deliberações dos órgãos colegiais só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.
- 10 -No caso de a ata da reunião não ser logo aprovada, deve o seu projeto ser enviado a todos os membros do Conselho de Escola, por e-mail, devendo estes apresentar eventuais sugestões de alteração antes da reunião seguinte.
- 11 -A aprovação da Ata é da responsabilidade dos membros do Conselho de Escola presentes na reunião em que tal constar na respetiva agenda, devendo a mesma, após aprovação, ser devidamente assinada e rubricada pelo Presidente do Conselho de Escola e pelo Secretário.
- 12 -As atas devem ser publicitadas na página da internet do ISA, de forma a ficarem disponíveis a toda a comunidade, após a sua aprovação pelos membros do Conselho de Escola, ganhando assim eficácia externa.
Artigo 9.º — Atas e deliberações
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023