- 1 -Compete à Comissão Consultiva para o Empreendedorismo avaliar e determinar se a empresa candidata reúne as condições para ser reconhecida como Técnico Spin-off, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento, nomeadamente os constantes do artigo 5.º
A Comissão Consultiva para o Empreendedorismo é composta pelos seguintes membros, a nomear pelo Presidente do IST:
- a)Vice-Presidente que tenha o pelouro do Empreendedorismo e que presidirá a Comissão;
- b)Um elemento proposto pela Comissão Científica do Mestrado em Engenharia e Gestão da Inovação e Empreendedorismo; e
- c)Um alumni com experiência em empreendedorismo, sem ligação a startups/empresas que estejam em processo de candidatura à Comunidade Técnico Spin-off.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão Consultiva para o Empreendedorismo tem a duração de 2 anos.
Artigo 3.º — Comissão Consultiva para o Empreendedorismo
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026