- 1 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se promotores de uma Técnica Spin-off os detentores de capital social da empresa que possuam uma associação com o IST aquando da sua constituição.
- 2 -Podem ser promotores de uma Técnico Spin-off:
- a)Docentes, investigadores, bolseiros e trabalhadores não docentes do IST ou das suas unidades de investigação associadas através dos seus estatutos; e/ou
- b)Estudantes ou alumni do IST.
- 3 -Para além dos promotores referidos no ponto anterior, podem ainda participar numa Técnico Spin-off outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IST, desde que essa participação seja devidamente fundamentada e reconhecida pela Comissão Consultiva para o Empreendedorismo do IST.
Artigo 4.º — Promotores
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026