- 1 -O reconhecimento de uma empresa como Técnico Spin-off é gerador de uma obrigação de colaboração com o IST nos termos a definir no acordo de adesão a que se refere o artigo anterior.
- 2 -A obrigação de colaboração não abrange a celebração de contratos públicos, salvo se se verificarem os pressupostos que determinam a decisão de contratar e sempre com observância do regime jurídico em vigor.
- 3 -O IST compromete-se a garantir à Comunidade Técnico Spin-off os benefícios definidos, a publicar anualmente por despacho do Presidente do IST. A tabela será publicada no website da Direção de Transferência de Tecnologia.
Artigo 8.º — Obrigação colaborativa
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026