- 1 -O reconhecimento de uma empresa enquanto Técnico Spin-off opera-se mediante a atribuição da chancela “Técnico Spin-off”, conferida pelo IST.
- 2 -Os termos e condições para a utilização da referida chancela encontram-se subordinados à celebração de um acordo de adesão à Comunidade Técnico Spin-off, a ser estabelecido caso a caso, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 8.º, que delineia os princípios gerais aplicáveis.
- 3 -O reconhecimento atribuído confere à empresa o direito de utilizar o logótipo distintivo criado pelo IST, identificativo do estatuto de Técnico Spin-off, incluindo a aposição do referido logótipo em materiais e comunicações da empresa, nos termos regulados pelo acordo de adesão.
Artigo 7.º — Ato de Reconhecimento de Empresa como Técnico Spin-off
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026