Os artigos 1.º, 12.º e 13.º, do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 3738/2017, de 21 de abril, e 3700/2018, de 6 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional;
- b)Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 12.º
Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional
À Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional compete:
- a)Apoiar a coordenação do processo legislativo, nomeadamente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;
- b)Elaborar projetos legislativos, designadamente no que respeita à aplicação interna do direito europeu nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como colaborar nas ações de natureza legislativa nas referidas áreas;
- c)Propor medidas tendentes à simplificação, harmonização e atualização legislativa;
- d)Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
- e)Analisar as medidas das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;
- f)Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
- g)Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
- h)Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia;
- i)Promover a publicação no Diário da República dos regulamentos e atos administrativos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como do GPP.
Artigo 13.º
Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso
À Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso compete:
- a)Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como os serviços, comissões e grupos de trabalho integrados nestas áreas;
- b)Elaborar propostas de decisão nos recursos administrativos interpostos para os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
- c)Assegurar a representação dos Ministérios da Agricultura e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
- d)Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com atos ou omissões dos Ministérios;
- e)Prestar apoio à Fazenda Pública nos processos tributários que envolvam taxas e outros tributos cobrados por serviços com competências nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
- f)Elaborar estudos jurídicos nas suas áreas de competência.