O presente despacho determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021