- 1 -Os estudantes têm o direito a optar pelo regime de avaliação final.
- 2 -Os estudantes podem optar pelo regime de avaliação final, ainda que possuam condições para beneficiar do regime de avaliação contínua.
- 3 -A avaliação final é aquela que ocorre, exclusivamente, durante o período de avaliação final e incide sobre todos os conteúdos lecionados na unidade curricular.
- 4 -A avaliação final integra uma prova de avaliação, que poderá apresentar diferentes formatos (escrita, resolução de casos ou outra) de acordo com a tipologia e a metodologia de ensino da unidade curricular, podendo incluir adicionalmente uma prova prática ou oral, sendo esta última de natureza pública.
Artigo 11.º — Regime de avaliação final
Vigente desde: 19/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2024