- 1 -A calendarização dos instrumentos de avaliação, a apreciação e discussão do funcionamento das unidades curriculares através dos resultados das respetivas monitorizações intercalares e o estabelecimento de eventuais medidas de melhoria de eficiência no decurso do semestre são realizadas em reunião das comissões de autoavaliação de cada unidade orgânica, ouvidos os diretores de curso, e propostas ao Conselho Pedagógico.
- 2 -Com vista ao planeamento do semestre letivo, antes do seu início, deve ser previamente preparada a reunião das comissões de autoavaliação de cada unidade orgânica.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
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