- 1 -O estudante tem o direito de consultar as suas provas escritas e de ser esclarecido quanto aos critérios utilizados na respetiva correção.
- 2 -A consulta da prova escrita deve ocorrer na presença do docente avaliador, ou do responsável da UC em sua substituição, devendo a data, local e hora dessa consulta ser dada a conhecer com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -A consulta de prova deve ocorrer até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados da avaliação da prova em questão.
- 4 -Os estudantes têm direito à revisão dos elementos de avaliação escritos apenas quando efetuam avaliação final na época normal, na época de recurso ou na época especial para a conclusão do curso, para trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos, ou ainda de mobilidade internacional, mediante pedido, devidamente fundamentado, dirigido ao Reitor e entregue na Secretaria Escolar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o lançamento da nota, nos termos do art. 30.º, sendo devido o pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela em vigor.
- 5 -Não são passíveis de revisão provas realizadas ao longo do período letivo, no âmbito da avaliação contínua.
- 6 -As classificações atribuídas por um júri não podem ser objeto de pedidos de revisão de prova.
- 7 -Mediante o requerimento apresentado pelo estudante nos serviços, para efeitos do número anterior, o Reitor solicita a correção dos elementos de avaliação escritos a outro docente da mesma área científica.
- 8 -A nova classificação, quando superior à que foi objeto de revisão, é homologada pelo Reitor ou, na sua ausência ou por delegação, pelo diretor da unidade orgânica à qual o ciclo de estudos está afeto, e é comunicada ao estudante no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a receção do pedido, não contando para este prazo o mês de agosto e os períodos de encerramento da instituição.
- 9 -Caso haja lugar a alteração da nota, compete ao Diretor de Curso retificar a mesma no Sistema de Gestão Académica, seguido da assinatura, presencial ou eletrónica, do respetivo termo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após lhe ter sido comunicada a decisão.
- 10 -Caso o pedido de revisão efetuado pelo estudante resulte numa melhoria da sua classificação, com aprovação, é-lhe devolvido o montante liquidado a título de emolumentos.
- 11 -Da decisão do pedido de revisão de prova não cabe recurso, exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais, caso em que o recurso é efetuado em requerimento dirigido ao Reitor a quem compete decidir no prazo de 10 dias úteis.
- 12 -Não pode ser objeto de pedido de revisão da classificação obtida:
- a)Nas unidades curriculares de conclusão de curso, dos 2.º e 3.º ciclo de estudos, designadamente de dissertação, ou trabalho de projeto, ou de relatório de estágio, ou de tese, ou de outros trabalhos equivalentes;
- b)Nas unidades curriculares de projeto aplicado/ ou projeto final de cursos de 1.º ciclo, ou de seminário.
Artigo 31.º — Consulta e pedido de revisão de provas escritas
Vigente desde: 19/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2024