- 1 -Na avaliação contínua, o lançamento das notas finais é efetuado através do Sistema de Gestão Académica da Universidade Europeia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da última aula lecionada no semestre.
- 2 -Na avaliação final, o lançamento de notas das provas deve ocorrer até 5 (cinco) dias úteis após a realização das mesmas, ou a anteceder em pelo menos 72 horas o dia da avaliação da época seguinte, e é efetuado através do Sistema de Gestão Académica da Universidade Europeia.
- 3 -No prazo máximo de 5 (cinco) dias após o lançamento das notas finais, os docentes devem proceder à entrega, na Secretaria Escolar, das pautas, devidamente assinadas, com todas as classificações, a que se segue a assinatura, presencial ou eletrónica, do respetivo termo, sendo o responsável da unidade curricular garante pelo cumprimento dos referidos prazos.
- 4 -Aquando da publicação das classificações, os docentes marcam a data e hora para o atendimento aos estudantes e consulta dos elementos de avaliação, devendo a sessão de esclarecimento realizar-se no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a disponibilização das classificações e anteceder em pelo menos 48 horas a data de outras provas da mesma unidade curricular.
Artigo 30.º — Lançamento de notas
Vigente desde: 19/09/2024
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Em vigor desde 19/09/2024