Ao Departamento de Desenvolvimento Social (DDS) compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- e)Promover a implementação, acompanhamento e consolidação de programas, redes, certificações e iniciativas que contribuam para a afirmação do Município como território de referência nas diversas áreas das políticas públicas municipais, em articulação com os objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais.
- f)Cooperar na conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social, planos de ação, regulamentos municipais, projetos de intervenção comunitária ou outros documentos estratégicos, enquanto garante da implementação de políticas públicas centradas nas pessoas, em prol da sua autonomização e dignidade e com base nos princípios da inclusão e da equidade;
- g)Promover a cooperação com outros municípios, organismos nacionais e internacionais, no desenvolvimento de políticas sociais integradas e partilhadas;
- h)Participar, em articulação com entidades externas, na criação de serviços de apoio técnico a grupos específicos, e também em matéria de investigação das problemáticas emergentes no concelho;
- i)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas da intervenção social, saúde, juventude, desporto e cidadania, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
- j)Promover políticas públicas centradas nas pessoas, orientadas para o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional, numa perspetiva de inclusão e coesão social;
- k)Promover a articulação com organismos regionais e nacionais no sentido de incentivar e desenvolver a prática desportiva;
- l)Assegurar a articulação com entidades regionais, nacionais e internacionais na promoção de programas de participação juvenil e cidadania;
- m)Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida e bem-estar;
- n)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município.