À Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS), na dependência do Departamento de Desenvolvimento Social, compete, designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento das competências do Município em matéria de intervenção social, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e coesão social;
- b)Promover políticas públicas centradas nas pessoas, orientadas para a inclusão, a dignidade e a melhoria da qualidade de vida;
- c)Promover a articulação com organizações e estruturas da comunidade local, potenciando a concretização de projetos e programas de âmbito social e a utilização eficiente das infraestruturas e equipamentos existentes;
- d)Promover o alargamento da oferta e da diversidade de respostas e projetos sociais, de forma a responder a problemáticas sociais emergentes e em transformação;
- e)Promover a igualdade entre mulheres e homens, enquanto princípio estruturante da coesão social e da igualdade de oportunidades;
- f)Assegurar a conceção, implementação e acompanhamento de planos municipais no domínio da igualdade e da prevenção e combate à violência de género e doméstica;
- g)Promover o desenvolvimento do modelo de ação social integrada, reforçando a articulação entre respostas e serviços;
- h)Assegurar a definição e implementação de instrumentos de apoio ao planeamento da intervenção social;
- i)Promover e consolidar o Município como Cidade Amiga das Crianças ou outras certificações e reconhecimentos públicos a que o município entenda candidatar-se;
- j)Promover a implementação de respostas integradas, inovadoras e articuladas com a rede de parceiros, dirigidas a pessoas em situação de sem-abrigo;
- k)Promover e valorizar o voluntariado como instrumento de participação cívica e reforço da cidadania ativa;
- l)Assegurar a conceção e implementação de planos municipais de desenvolvimento social orientados para o crescimento inclusivo;
- m)Promover a afirmação do Município como território de boas práticas no acolhimento e integração de migrantes e refugiados, designadamente através da implementação de planos municipais;
- n)Promover a afirmação do Município como território de boas práticas junto de pessoas com deficiência;
- o)Participar, em articulação com entidades externas, na criação de serviços de apoio técnico a grupos específicos, e também em matéria de investigação das problemáticas emergentes no concelho;
- p)Garantir a implementação, execução, acompanhamento e avaliação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.