- 4.1 -As regras da matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação e de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
- 4.2 -A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia. O limite mínimo a fixar neste despacho para o número de inscrições no curso deverá ser de pelo menos 5.
- 4.3 -O despacho a que se refere o n.º 4.2 estabelecerá ainda a percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.
- 4.4 -Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 4.2.
- 4.5 -O despacho a que se referem os n.os 3.4 e 4.2 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.
Artigo 4.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/05/2002
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Em vigor desde 18/05/2002