- 5.1 -São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, os titulares de licenciaturas em áreas afins ou os titulares de habilitações equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
- 5.2 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da FCTUC poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 ou equivalente legal tenham classificação inferior a 14 valores.
- 5.3 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 6.4, o conselho científico da FCTUC poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura cujo currículo se demonstre adequado.
- 5.4 -Cabe ao conselho científico da FCTUC fixar quais as áreas afins referidas no n.º 5.1.
Artigo 5.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 18/05/2002
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