O artigo 31.º, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
- 3 -O júri deve integrar entre 3 (três) e 5 (cinco) membros. Caso exista mais do que um orientador, a presença do orientador interno é de carácter obrigatório.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o júri é presidido pelo coordenador de curso ou pelo docente indicado por este.