- 1 -O Relatório Final só pode ser apresentado quando a avaliação sumativa expressa na classificação numérica de 0 a 20 valores do Estágio de Natureza Profissional for igual ou superior a 10 valores.
- 2 -O mestrando realiza obrigatoriamente a defesa do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018