- 1 -A Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, doravante designada, apenas, por ESEUL é uma pessoa coletiva de direito público integrada na ULisboa e goza de personalidade jurídica e de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa.
- 2 -A ESEUL é uma unidade orgânica de ensino e investigação da ULisboa.
- 3 -A ESEUL participa nos órgãos de governo da ULisboa no cumprimento dos Estatutos, enquadrando a sua ação no âmbito das deliberações por eles tomadas.
- 4 -A ESEUL integra a ULisboa dotada de natureza politécnica, podendo transformar-se para adotar a mesma natureza da instituição em que se integra, nos termos da Lei e de acordo com a alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º dos Estatutos da ULisboa.
- 5 -A ESEUL goza de poder regulamentar próprio, nos limites da Lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da ULisboa e dos presentes Estatutos.
Artigo 1.º — Natureza e autonomia
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025