Homologação e publicação dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Natureza e autonomia
Missão e fins
Princípios
Atribuições
Avaliação e qualidade
Composição orgânica
Unidades estruturais
Departamentos
Unidades diferenciadas
Serviços
Órgãos
Independência e incompatibilidades
Função e composição
Eleição, cooptação e mandato
Competências
Função e composição
O Presidente é o órgão superior de governo e de representação externa da ESEUL.
Eleição
Duração do mandato e exercício do cargo
Suspensão e destituição do Presidente da ESEUL
Competências do Presidente da ESEUL
Apoio ao Presidente
SUBSEÇÃO III
CONSELHO DE GESTÃO
Composição
Competências
Funcionamento
Diretor Executivo
Fiscalização
A fiscalização da gestão patrimonial e financeira da ESEUL é controlada pelo fiscal único da ULisboa, nos termos da Lei e dos Estatutos da ULisboa.
Função e composição
Eleição e mandato
Competências do Conselho Técnico-Científico
Funcionamento
Função e composição
Eleição e mandato
Competências do Conselho Pedagógico
Funcionamento
Relações com a Associação de Estudantes da ESEUL
A ESEUL reconhece a Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem da ULisboa (AEESEUL) como parceiro indispensável, cuja missão fundamental consiste na defesa dos estudantes da ESEUL, zelando pela qualidade da sua formação pedagógica, científica, humana e cultural, e contribuindo para a formação de profissionais responsáveis e interventivos na comunidade. Cabe à AEESEUL colaborar com os órgãos de governo da ESEUL e com o seu corpo docente incluindo em matérias do foro pedagógico.
Relação com a Associação dos Antigos Estudantes da ESEUL
Alteração dos estatutos
Vigência e elaboração de regulamentos
Do pessoal e da estrutura dirigente
Perda de mandato e substituição
Direitos dos estudantes
Arquivos documentais
Ato eleitoral para os novos órgãos da ESEUL
Homologação e entrada em vigor
Homologados os Estatutos, pelo Reitor, nos termos do disposto nos Estatutos da ULisboa, os mesmos serão publicados no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação, excecionadas as matérias intrinsecamente decorrentes da data de conclusão do processo de integração, designadamente a entrada em funções dos novos órgãos.
ANEXOS AOS ESTATUTOS DA ESEUL
ANEXO I
Organização e funcionamento dos serviços da ESEUL
Objeto
Estrutura
Regulamentação
A densificação do presente Anexo consta do Regulamento de Organização e Funcionamento da ESEUL.
Organização de serviços e designação de pessoal dirigente
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação e regulamentação aplicável.
ANEXO II
Regulamento Eleitoral dos Órgãos de Governo da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos aplicáveis às eleições para os órgãos de governo da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEUL), em conformidade com o disposto nos respetivos Estatutos e demais legislação aplicável.
Princípios fundamentais
Convocação da eleição
Calendário eleitoral
Comissão eleitoral
Disposições gerais sobre órgãos colegiais
Colégios eleitorais
Listas candidatas
Candidaturas
Regularidade formal das listas
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral realiza-se no período fixado no calendário eleitoral.
Ato eleitoral
Apuramento dos resultados
Eleições intercalares
As eleições intercalares para qualquer um dos corpos eleitorais realizam-se de acordo com este Regulamento, com as necessárias adaptações.
Listas candidatas
Convocatória do Conselho de Escola para a cooptação dos membros externos
Cooptação de membros externos
Substituição de membros cooptados
Em caso de renúncia ou perda de mandato de algum dos membros cooptados dá-se início a novo processo para a sua substituição, nele podendo intervir apenas os elementos eleitos para o Conselho de Escola.
Anúncio público da eleição
Apresentação de candidaturas
Admissão de candidaturas
Audição pública
Modo de eleição
Resultado da eleição
Concluído o processo de eleição em que um candidato obtenha a maioria absoluta, o Presidente do Conselho de Escola publicita o respetivo resultado, por meio de Edital, nos locais de estilo e no sítio da internet da ESEUL.
Candidaturas
Listas candidatas
Dúvidas e Casos Omissos
Compete à Comissão Eleitoral resolver as dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento, sem prejuízo da possibilidade de recurso das suas deliberações para o Presidente da ESEUL.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na mesma data da entrada em vigor dos Estatutos da ESEUL.
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