- 1 -A ESEUL promove periodicamente, nos termos da Lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e garantia de qualidade da ULisboa.
- 2 -A ESEUL pode também promover a avaliação externa independente.
- 3 -A ESEUL no âmbito das ações de avaliação, introduz processos de melhoria contínua, com vista à excelência do ensino e da gestão e à elevação da sua notoriedade na comunidade regional, nacional e internacional, nos termos da sua missão.
- 4 -A ESEUL assegura a implementação de mecanismos ou processos de reconhecimento da competência científica, técnica, pedagógica ou profissional do pessoal docente e investigador e pessoal não docente, bem como a expressão e promoção do mérito e da excelência individual e coletiva.
Artigo 5.º — Avaliação e qualidade
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025