- 1 -A estrutura dos Serviços da ESEUL e respetivos cargos, tem a seguinte composição:
- a)Diretor Executivo, qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau;
- b)Diretores de Serviços, que correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Direção de Serviços de Gestão Académica;
- ii)Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;
- iii)Direção de Serviços de Gestão do Capital Humano;
- iv)Direção de Serviços de Sistemas de Informação.
- c)Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
- i)Área de Planeamento Estratégico, Inovação e Projetos;
- ii)Área de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- iii)Área de Gestão de Pessoas.
- d)Coordenadores de Gabinete, Núcleo ou Serviços, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, nas seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Estudos Pré-Graduados;
- ii)Núcleo de Estudos Pós-Graduados;
- iii)Núcleo de Contabilidade;
- iv)Núcleo de Contratação Pública;
- v)Núcleo de Planeamento e Qualidade;
- vi)Núcleo de Projetos;
- vii)Gabinete de Formação.
- e)Coordenadores de Gabinete, Núcleo ou Serviços, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, nas seguintes unidades operativas:
- i)Biblioteca e Património Histórico;
- ii)Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
- iii)Núcleo de Edifícios e Instalações;
- iv)Núcleo de Gestão de Pessoal;
- v)Núcleo de Recrutamento e Avaliação de Desempenho;
- vi)Núcleo de Apoio Informático;
- vii)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- viii)Gabinete de Relações Internacionais;
- ix)Serviço de Saúde Mental e Bem-Estar.
- f)Coordenadores de serviço, que correspondem a cargos de direção intermédia de 5.º grau, nas seguintes unidades operativas:
- i)Núcleo de Apoio à Gestão e Secretariado.
- 2 -Os Coordenadores de Gabinete, de Núcleo e de Serviço, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º, 4.º e 5.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
- 3 -Podem ser constituídas equipas multidisciplinares para a prossecução de projetos específicos e temporários.
- 4 -A constituição das equipas multidisciplinares, a sua estrutura e duração, assim como a designação das suas chefias, de entre trabalhadores em funções na ESEUL, processa-se por despacho do Presidente da ESEUL, sob proposta do Diretor Executivo.
- 5 -O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.
- 6 -Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Presidente da ESEUL.
- 7 -O Diretor Executivo da ESEUL pode delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Presidente se prevista a sua possibilidade de subdelegação.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025