- 1 -À organização de serviços e designação de pessoal dirigente é aplicável o disposto no artigo 2.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -A designação de titulares para os cargos previstos no presente anexo tem em conta as necessidades da ESEUL, depende de previsão no mapa de pessoal e de disponibilidade orçamental.
Artigo 4.º — Organização de serviços e designação de pessoal dirigente
Vigente desde: 18/09/2025
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