- 1 -As eleições previstas nos Estatutos da ESEUL realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.
- 2 -A votação pode ser presencial ou eletrónica, devendo a modalidade em que decorre ser definida previamente, em cada ato eleitoral, sem possibilidade de ser mista.
- 3 -Para as eleições dos órgãos de governo, previstas no n.º 1 do artigo 11.º, alíneas a), d) e e) dos Estatutos da ESEUL, um candidato efetivo só pode integrar uma lista por órgão, até ao máximo de dois órgãos.
Artigo 2.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 18/09/2025
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