- 1 -As candidaturas são endereçadas ao Presidente do Conselho de Escola, nos termos do Edital previsto no n.º 1 do artigo 19.º
- 2 -As declarações de candidatura são redigidas em língua portuguesa e obrigatoriamente acompanhadas pelos seguintes documentos:
- a)Currículo do candidato;
- b)Programa de ação;
- c)Compromisso escrito de não existência de qualquer situação de inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei, nos estatutos e no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025